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Fatma confirma: as estações de
esgoto da Casan não funcionam

Unidades são operadas sem licença ambiental e ameaçam a saúde pública, a maricultura, a balneabilidade e a pesca

Por Celso Martins

Nenhuma das oito estações de tratamento de esgotos da Casan, na região de Florianópolis, funciona adequadamente. Ao contrário, elas se transformaram em agentes terrivelmente poluidoras. É o que está sendo confirmado em relatório de 29 de junho último elaborado por técnicos da Fundação do Meio Ambiente (Fatma).
Os problemas foram constatados pelos engenheiros sanitaristas e ambientais da Fatma, Anderson Atkinson da Cunha, Bianca Damo Ranzi, Bruno Caviquioni Hillesheim e Wesley Cárdia, mais o geógrafo Carlos Eduardo Soares, nas vistorias realizadas entre os dias 26 de março e 22 de junho.
O trabalho resultou no “Pré-relatório de vistoria e fiscalização nas estações de tratamento de esgotos da Casan na Grande Florianópolis”, concluído no último dia 29 de junho. Foram visitadas pelos técnicos da Fatma as unidades (ETE) Insular, Lagoa da Conceição, Barra da Lagoa, João Paulo, Vila União, Ingleses, Estação Elevatório do Potecas, Rancho Queimado, Praia Brava, Canasvieiras.
Apenas uma das nove estações de tratamento possui Licença Ambiental de Operação (LAO) e se localiza no município de Rancho Queimado. Ou seja, nenhuma das unidades da Casan em Florianópolis funciona como deveria.


A situação da ETE Canasvieiras

O caso da ETE Canasvieiras é grave. Em obras de ampliação para receber (também) os esgotos da Praia Brava, Ingleses, Cachoeira do Bom Jesus e Jurerê, funcionou até agora com Licença Ambiental de Operação vencida.
As irregularidades constatadas nas vistorias realizadas nos dias 28 de março e 21 de junho deste ano indicam o problema e a legislação que não está sendo observada:

Área geral da ETE
1) “Disposição inadequada dos resíduos provenientes da ampliação da rede de esgotos, em frente a entrada da ETE. Tais resíduos encontram-se ao lado de curso d’água/vala de drenagem (resíduo contaminante – asfalto)”.
2) “Ausência de manutenção dos equipamentos”.
3) “Utilização do pátio da ETE para manutenção de máquinas pesadas, inclusive com derramamento de óleo”.
4) “Ausência de procedimentos de manutenção e operação orientativos”.
5) “Laboratório para rotinas operacionais diárias sem equipamentos. Área prevista para laboratório não é utilizada”.
6) “Ausência de manual de procedimentos em casos de emergências”.
7) A Licença Ambiental de Operação da unidade está vencida.
8) “Disposição irregular de materiais e equipamentos em área de vegetação nativa”.
9) “Presença de animais na área da ETE”.
10) “Recebimento de caminhões limpa-fossa sem autorização,efluentes de diversas origens. Sem licença. Atividade não autorizada na LAO (já vencida)”.
11) “Falta de impermeabilização na área do tratamento dos efluentes do limpa-fossa”.
12) “Vazamento de esgoto na área utilizada para descarte de efluentes dos caminhões limpa-fossa”.
13) “Ausência de calhas coletoras de líquidos derramados, também na área destinada aos limpa-fossa”.
14) “Lançamento de resíduos de limpa-fossa direto no solo”.

Gradeamento
1) “Gradeamento ineficiente”.
2) “Resíduos do pré-tratamento armazenados e dispostos de forma inadequada”.
3) “Não segregação dos resíduos”.
4) “Armazenamento e disposição inadequada de resíduos contaminantes (lâmpadas, luvas, tintas etc.)”.
5) “Contaminação do solo com resíduos contaminantes”.

Caixa de areia
1) “Caixa de areia com sistema de dragagem sem manutenção”.

Caixa de gordura
1) “Remoção de gordura não está sendo realizada/retirada continuamente”.

Setores biológicos
1) “Ausência de limpeza e manutenção em equipamentos do processo biológico (seletor biológico; tanque de desnitrificação, que está sem agitadores; valos de oxidação; decantadores)”.

Tanque de desnitrificação
1) “Ausência de limpeza e manutenção em equipamentos do processo biológico (seletor biológico; tanque de desnitrificação, que está sendo agitadores; valos de oxidação; decantadores)”.
2) “Escadas de acesso ao tanque de desnitrificação sem hastes de fixação”.
http://www.infopedia.pt/$desnitrificacao

Tanques de aeração
1) “Há valos de oxidação e decantadores fora de operação, porém cheios de esgoto, veiculando vetores transmissores de doenças”.
2) “Não há medição de Oxigênio Dissolvido. Valos de oxidação sem monitoramento contínuo de Oxigênio Dissolvido. Os operadores da ETE relataram que não fazem essa análise e que, apenas ocasionalmente realizam medições de sólidos sedimentáveis em provetas”.
3) “Não há controle operacional de Oxigênio Dissolvido (item imprescindível ao bom funcionamento do sistema e manutenção da microbiologia adequada). Além disso, é necessário suporte contínuo em stand by de gerador elétrico (para todos os valos de oxidação) para prevenção de falhas eventuais da rede elétrica, preservando viva a microbiologia dos valos de oxidação”.
4) “Valo de oxidação com sinais de problemas estruturais”.
5) “Sinais de má operação (lodo em excesso, escuma em excesso, lodo velho etc.). Lodo biológico apresentando aspecto muito escuro (velho), indicando irregularidades no controle operacional do sistema de tratamento. É evidenciado também pela grande quantidade de escuma flotante nos valos de oxidação”.

Decantadores secundários
1) “Há valos de oxidação e decantadores fora de operação, porém cheios de esgoto, veiculando vetores transmissores de doenças”. 
2) “Não há controle e nem medição da vazão de reciclo, prejudicando o controle do processo e funcionamento do tratamento. Não há dispositivo medidor e controlador de vazão de reciclo e nem registro desses dados (fato que deixa a ETE a mercê de problemas operacionais, não tratando adequadamente o esgoto)”.
3) “Decantadores sem manutenção, apresentando muitas Lemnas na superfície, prejudicando o tratamento”.
http://lect.futuro.usp.br/site/dalia/quadroteorico/c_lemnas.htm

Adensadores de lodo
1) “Adensadores sem manutenção, apresentando muitas Lemnas na superfície, prejudicando o tratamento”.

Deságüe do lodo
1) “Sistema inoperante (evidenciando mais uma vez também a falta de procedimento operacional adequado para o tratamento do esgoto. O descarte e deságüe do lodo é essencial para a manutenção da vida microbiológica específica a ser mantida dentro dos tanques de aeração”.

Desinfecção com cloro gás
1) “Sistema de desinfecção com cloro gás irregular, disposto diretamente no solo e sem sistema de segurança e tratamento para vazamentos, expondo os operadores e o meio ambiente constantemente à risco gravíssimo”.
2) “Ausência de tanque de contato (dispositivo indispensável para a efetivação da desinfecção) com dimensionamento (tempo de contato) e estruturas necessárias (chicanas)”.

Descarga no rio
1) “Parâmetros do efluente final da ETE não atendem a legislação”.

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Resumo do que a Fatma encontrou

Problemas encontrados nas análises das ETEs que levam à promoção de crimes ambientais (solo, água e ar) e contra a saúde pública*

1. Falta de licenças ambientais (licenças de operação, instalação, obras)
 - Todas menos a ETE Rancho Queimado.

2. Ausência de laboratório de análises de operação e serviços rotineiros
 - Todas menos ETE Canasvieiras, que tem, mas está abandonado.

 3. Vazamento e contaminação nas instalações e no meio ambiente (solo, águas e ar)
- Todas as ETEs

 4. Problemas de operação funcional das etapas do tratamento / Falta periodicidade / Material / Controle / Orientação operacional / Qualificação do operador
  - Todas

5. Problemas de qualidade do Tratamento nas Etapas do Sistema
- Todas

6. Problemas de Manutenção e Conservação de Equipamentos e Instalações
- Todas

7. Problemas de Segurança no Trabalho / Sem Manual de Emergência / Equipamentos e instalações inadequadas / desqualificação do operador
- Todas

8. Inexistência de uma etapa de tratamento / por falta de equipamentos, estruturas e instalações
  - Todas

9. Baixa qualidade do efluente líquido lançado em corpo hídrico (rio, lagoa,mar)
- Todas

10. Baixa capacidade e inadequação do corpo hídrico receptor
- Menos Barra da Lagoa, Praia Brava e Rancho Queimado

11. Acima da capacidade suporte das instalações existentes
- Praia Brava, Canasvieiras e Insular

12. Localização, instalações e Tratamento inadequados do Lodo - adensador e desagua
- Todas menos Rancho Queimado, Vila União e Potecas

13. Ausencia de equipamentos de reserva para operação
- P Brava, Saco Grande, Lagoa, Canasvieiras, Insular

14. Localização da ETE em área inadequada ambientalmente
- R. Queimado, Saco Grande, Vila União, Insular

15. Problemas de ruptura nas instalações e meio físico
- Canasvieiras, Insular e Potecas

16. Animais, lixos e resíduos estranhos na ETE
Praia Brava, S. Grande, Barra da Lagoa, Lagoa, Canasvieiras e Insular

(Cavalo bebendo na lagoa de estabilização, vaca pastando, jacaré nadando, cachorro visitando)

17. Abandono total da ETE
- Praia Brava

18. Ausência de funcionário
Praia Brava, Barra da Lagoa, Vila União, Rancho Queimado

19. Ligação clandestina / sem licença ambiental
- Saco Grande - Hotel Maria do Mar

*Por Loureci Ribeiro, arquiteto e urbanista. Confira a entrevista sobre o tema na TV Floripa.

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A Casan e as ilegalidades

Por João Manoel do Nascimento*

A FATMA disponibilizou o relatório de inspeção das estações de tratamentos de esgotos da CASAN, no qual também menciona a situação das licenças ambientais, quando existentes (muitas ETEs não possuem).
Realmente ele é bombástico, pois mostra que a situação é muitíssimo pior do que o grupo que discute balneabilidade (sob coordenação da ACIF Regional) em Canasvieiras imagina. Aliás, ninguém ousaria dizer que a situação era tão ruim, muito embora as multas aplicadas nos últimos meses somente pelo ICMBio (mais de R$ 1,2 milhões) talvez dessem uma idéia.
Neste sentido, revela-se que os esforços para impedir com que os esgotos de Ingleses sejam despejados na ETE de Canasvieiras, por exemplo, são absolutamente razoáveis e devem ser intensificados.
Se a ETE de Canavieiras não opera bem nem para a sua região atual, como pode pretender a CASAN trazer esgotos da região mais populosa do Norte da Ilha para este “aparelho de purificação”?
Como já é de conhecimento público, o projeto de lançamento de esgotos de Ingleses na ETE de Canasvieiras e a desativação da ETE da Praia Brava são ilegais sob as regras das leis do Saneamento (ausência de transparência nas ações, desobediência do rito procedimental da Lei 11.445/2007 e falta de controle social sobre o projeto).
Agora, mais uma vez, percebe-se que a operação das ETE da CASAN é horrível. É inequívoca a prática de crimes ambientais, descumprimento das licenças (quando existentes) e, sem dúvida, é possível afirmar que a CASAN tem colaborado como principal poluidora das praias, tornando cada vez mais difícil a maricultura, degradando imensamente o meio ambiente e causando grandes prejuízos à saúde pública e ao turismo na nossa cidade.

ETE Canasvieiras
Para arrematar, não é demais lembrar que trazer os esgotos de Ingleses para a ETE de Canasvieiras é um projeto contrário ao Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB (Projeto de Lei Municipal nº 14.364/2011). O PMISB prevê a disposição final dos efluentes tratados em dois emissários submarinos. Bem, o que se está pretendendo não descumpre apenas as leis que regem o saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei Municipal 7.474/2007), não apenas fere as leis ambientais, mas também a orientação do PMISB. Em suma, segundo o PMISB jamais os esgotos de Ingleses seriam bombeados para Canasvieiras. Aliás, o que deveria ocorrer é exatamente o oposto, pois o PMISB pretende preservar os pequenos cursos d’água da ilha (como o Rio do Brás e Papaquara), os manguezais (como o de Ratones), as baías e as praias de um modo geral.
A CASAN e a Prefeitura deveriam estar envidando esforços para corrigir a péssima qualidade de operação das ETEs da CASAN. Trazer os esgotos de Ingleses para Canasvieiras somente vai agravar (e muito) os problemas de balneabilidade, degradação ambiental e saúde pública de Canasvieiras e de todas as praias e bairros vizinhos à Bacia do Rio Ratones.
Se as informações que esta prestadora de serviços passou na reunião de 25 de junho são procedentes, se nada for feito até o início de agosto, restará aos diretamente prejudicados apenas lamentar.
Até lá, ainda há tempo para fazer muito.
Como alguns sabem, dia 11 de julho haverá uma reunião extraordinária do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Carijós – CONSECA, na sede do ICMBio, às 17 horas.

Cobranças
Nos próximos dias a Assembléia Legislativa chamará uma reunião com o Ministério do Planejamento, Ministério das Cidades e Ministério da Pesca para discutir formas de impedir esta degradação e melhor direcionar os investimentos públicos em saneamento em nossa cidade.
Também nos próximos dias serão marcadas duas audiências públicas pela Câmara Municipal para tratar este absurdo que está ocorrendo no Norte da Ilha e outra similar no Sul da Ilha (já que a CASAN pretende o mesmo no Rio Tavares).
É preciso que se realize uma grande manifestação (anterior a estas audiências públicas), com a participação de moradores e veranistas das comunidades de Canasvieiras até Santo Antônio de Lisboa, para que a mídia passe a noticiar o assunto, a certeza de degradação ambiental e a certeza da perda da salubridade das praias da região.
Não se têm dúvida que existirão inquéritos e ações civis públicas, afinal, o Ministério Público Federal e Estadual está tomando conhecimento de tudo, porém, nada substitui a manifestação da própria população em defesa da balneabilidade das praias, em defesa da maricultura, em defesa da saúde pública e do turismo.

*João Manoel do Nascimento é advogado, conselheiro representante das associações de moradores no Conselho Municipal de Saneamento Básico e vice-presidente do CCPontal. Contato: joaomn@yahoo.com.br

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ANEXO

AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE CARIJÓS/ICMBio EM DESFAVOR DA CASAN

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35165-B
Data: 13/12/2011
Descrição da infração: “A Estação de tratamento de efluentes – ETE Canasvieiras/CASAN lançou resíduos líquidos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, conforme a Nota Técnica n° 130/2011-UMC/ICMBio/SC, no período de 25/11/2010 a 11/04/2011 a CASAN lançou efluentes no Rio Papaquara com parâmetros em desacordo com a Lei Estadual 14.675/2009 e/ou Resolução CONAMA n° 430/2011: óleos e graxas, surfactante e fósforo total. Considerando que o Rio Papaquara e um dos principais rios da Estação Ecológica (ESEC) de Carijós e que a ETE Canasvieiras situa-se a 6,5 quilômetros da ESEC, o lançamento irregular do efluente ocasiona danos diretos e indiretos à Estação Ecológica de Carijós, conforme melhor detalhado na Nota Técnica n° 130/2011-UMC/ICMBio/SC”.
Valor da multa: R$ 500.000,00 (multa simples).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035824-B
Data: 12/03/2012
Descrição da infração: Lançar resíduo líquido em desacordo com as exigências em atos normativos, por meio da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE da Vila União, conforme o Documento Técnico nº142/2011, ocasionando danos diretos e indiretos à Estação Ecológica de Carijós.
Valor da multa: R$ 200.000,00 (multa simples).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035170-B
Data: 12/03/2012
Descrição da infração: “Lançar resíduo líquido em desacordo com as exigências em atos normativos, por meio da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE do Saco Grande, conforme o Documento Técnico nº 24/2012 UMC/SC, ocasionando danos diretos e indiretos à Estação Ecológica de Carijós.”
Valor da multa: R$ 300.000,00 (multa simples).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031329-A
Data: 12/03/2012
Descrição da infração: “Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, ETE de Vila União, sem autorização do ICMBio e sem licença ambiental válida.”
Valor da multa: R$ 156.000,00 (multa simples).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031330-A
Data: 12/03/2012
Descrição da infração: “Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, ETE de Saco Grande, sem autorização do ICMBio e sem licença ambiental válida.”
Valor da multa: R$ 48.000,00 (multa simples).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031334-A
Data: 26/06/2012
Descrição da infração: “Deixar de prestar informações ambientais no prazo determinado pela autoridade ambiental. Não informação da localização exata do emissário submarino da ETE Saco Grande, conforme Documento Técnico n° 66/2012-UMC/ICMBio/SC.”
Valor da multa: R$ 1.000,00 (multa simples)

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031335-A
Data: 26/06/2012
Descrição da infração: “Lançar resíduos líquidos e/ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, por meio da ETE Canasvieiras, conforme Documento Técnico n° 66/2012-UMC/ICMBio/SC”.
Valor da multa: R$ 44.876,00 (multa diária)

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035173-B
Data: 26/06/2012
Descrição da infração: “Lançar resíduos líquidos e/ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, por meio da ETE Saco Grande”.
Valor da multa: R$ 7.456,32 (multa diária)

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035174-B
Data: 26/06/2012
Descrição da infração: “Lançar resíduos líquidos e/ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, por meio da ETE Vila União, no entorno da ESEC Carijós”.
Valor da multa: R$ 586,84 (multa diária)

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