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O poder de SC sobre
as florestas do Brasil
O poder de SC sobre
as florestas do Brasil
Por Amílcar Neves*
Quando governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, que se tem na conta de intelectual, tentou através de projeto de lei - e por pouco não conseguiu - alienar para as prefeituras, ou para a iniciativa privada, na falta de interesse ou de recursos daquelas, dois museus estaduais e o Teatro Álvaro de Carvalho. Propôs idêntico destino à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina, contanto que sua sede, no Centro de Florianópolis, fosse desocupada. Nem que o acervo de mais de 115 mil títulos ficasse encaixotado nalgum depósito qualquer sem prazo de resgate.
Quando governador, LHS travestiu-se de autoridade ambiental, propôs, logrou aprovar na Assembléia e sancionou a lei que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e impõe sensíveis reduções na proteção de nascentes, rios e lagos, coisa de estreitar a faixa de matas nativas dos cursos d'água para cinco metros, ao invés de 30, como preconiza a lei federal. Sua lei, que ele afirma ser "moderna e desenvolvimentista", é questionada na Justiça por suspeita de inconstitucionalidade. Não por acaso, o governador recebeu o apoio entusiástico de ruralistas, especuladores imobiliários e deputados ligados a setores que colocam o lucro acima de qualquer consideração coletiva. Acima, inclusive, da própria sobrevivência a médio prazo.
Como senador, Luiz Henrique apresentará neste 14 de setembro, na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, seu parecer ao Projeto de Lei nº 30/2011 da Câmara, que estabelece o novo Código Florestal Brasileiro. Aliás, o projeto mantém a definição da Lei vigente: são áreas de preservação permanente as terras situadas "em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação"; aqui, usou-se muito essa definição para fazer terrorismo, afirmando que todo o Planalto catarinense, incluindo a vinicultura e a produção de maçã em São Joaquim, estaria condenado às feras porque nada mais ali se poderia plantar por situar-se - e agora a desinformação ou a má-fé - acima de 800 metros...
Como relator da CCJ, LHS não gostou do projeto da Câmara, refugou as 57 emendas oferecidas por seus pares e elaborou um substitutivo, ou seja, outro projeto. Nele, fixa três novos entendimentos: do que sejam "utilidade pública", "interesse social" e "atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental", generalizando que essas coisas, que permitirão o desmatamento e o assalto ao meio ambiente, serão "definidas em ato do Chefe do Poder Executivo" - federal, estadual ou municipal. Se a lei catarinense feria a lei nacional, mude-se, pelo mesmo autor, a lei nacional.
Singularmente, contrariando a pluralidade da população brasileira e dos entendimentos a respeito da questão, LHS é relator do projeto em três das quatro comissões do Senado em que ele será discutido e votado.
Elaborado por especialistas da área reunidos no Grupo de Trabalho do Código Florestal criado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Academia Brasileira de Ciências - ABC, foi publicado este ano, e está integralmente disponível na internet, um documento de 124 páginas intitulado O Código Florestal e a Ciência - contribuições para o diálogo. Os cientistas se queixam que nem LHS, nem qualquer congressista, aceitou o diálogo, preferindo fugir de uma discussão racional.
Com a ajuda arbitrária de Santa Catarina, a decisão parece já estar tomada. Que se cuidem as florestas e o meio ambiente do Brasil. Que nos cuidemos nós.
*Amilcar Neves é escritor com oito livros de ficção publicados. A partir de 01.08.2011, é um dos seis candidatos à Cadeira nº 32 da Academia Catarinense de Letras, cuja eleição, em primeiro e segundo turnos, ocorrerá dia 26 de setembro próximo. Crônica publicada na edição de 14.9.2011 do jornal Diário Catarinense (Florianópolis-SC). Reprodução autorizada pelo autor.
Um comentário:
Parabéns ao Amílcar por mais esta crônica excelente! Parabéns ao blogueiro por divulgar o que é bom.
Abraço da Fatima de Laguna
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