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Delegados de polícia denunciam
arbitrariedades nas prisões de
líderes do MST em Santa Catarina
Foto: Guto Kuerten/DC-ClicRBS.
Delegados de polícia denunciam
arbitrariedades nas prisões de
líderes do MST em Santa Catarina
Foto: Guto Kuerten/DC-ClicRBS.
A Diretoria Regional da ADPF e a Adepol de Santa Catarina veicularam nota conjunta na qual criticam a usurpação das funções de Polícia Judiciária pela Polícia Militar de Imbituba. O documento foi assinado pelo diretor regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva, e pelo presidente da Adepol/SC, Delegado de Polícia Renato Jose Hendges, e foi divulgada por veículos de imprensa catarinenses.
Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Polícia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa pública federal).
Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.
A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Polícia.
É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:
“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1º (...).
§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
(...)”
Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação à Carta Magna, à lei federal e às garantias do Estado Democrático de Direito.
Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual – fiscal da lei e guardião da Constituição – quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Polícia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.
As associações dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil questionaram nesta terça-feira a legalidade da investigação pela Polícia Militar que terminou com a prisão de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Imbituba, Sul de Santa Catarina.
Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.
A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.
Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.
O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.
Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.
Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.
Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.
As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.
Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.
A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.
Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.
O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.
Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.
A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.
Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.
O MST é um movimento que luta, há décadas, por um modelo de desenvolvimento agrícola que valoriza o meio ambiente, o respeito à vida e à dignidade de homens e mulheres que trabalham no campo. Entre nossos principais posicionamentos estão a defesa da agricultura familiar e camponesa, a luta contra os latifúndios improdutivos e a defesa de diversas populações contra a retirada sistemática, e muitas vezes violenta, de trabalhadores e trabalhadoras de suas terras e de suas casas, em nome de um modelo que somente privilegia grandes empresas e latifundiários.
A prisão de homens e mulheres ligados ao MST, quando realizavam uma reunião com integrantes da comunidade, em Imbituba, demonstra uma faceta controversa do Estado, do poder policial e de uma parcela do judiciário. Estas pessoas foram detidas mesmo sem cometer qualquer crime, apenas pelo fato de trabalharem junto às famílias no esclarecimento de seus direitos enquanto cidadãos e cidadãs.
Como ocorreu em dezenas de ocasiões com trabalhadores e trabalhadoras rurais, uma comunidade inteira está sendo despejada em Imbituba. A acusação de “formação de quadrilha”, um verdadeiro descalabro, não encontra qualquer respaldo, uma vez que é pública e notória a preocupação do MST com a situação das famílias daquela região, que vem sistematicamente sendo obrigadas a abandonar a zona rural em função da falta de apoio à agricultura familiar. Em outra frente, o agronegócio recebe generosa ajuda governamental.
A reunião na qual estava Altair Lavratti justamente discutia esta situação em uma reunião pública e levava a solidariedade do movimento às famílias que seguem sendo despejadas de suas terras, ações que fazem parte do cotidiano do MST.
O MST, como já ocorreu com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), é vítima de uma ação orquestrada que utiliza como artifício a prisão “preventiva” por “suspeita de invasão”. Para a polícia e para o poder público, pelo que se entende a partir desta ação, reuniões que envolvam sindicalistas e lutadores sociais passam a ser “suspeitas” e, sendo assim, são passíveis de interrupção e prisão.
Enquanto o mundo condena a retirada de garantias individuais “preventivamente”, o Poder Público de Santa Catarina iguala-se aos países mais atrasados e trata como criminosas pessoas que apenas defendem um modelo diferente de desenvolvimento, que valoriza o respeito à vida, a dignidade, a liberdade e maior igualdade. O tipo de ação orquestrada em Imbituba é muito semelhante à adotada pelos Estados Unidos, depois de 11 de setembro, quando o presidente George Bush acabou com todas as garantias individuais dos cidadãos. Lá, e agora também aqui, o estado pode considerar suspeita qualquer tipo de reunião que envolva seres humanos. Conversar e organizar, por uma vida melhor, passa a ser coisa de “bandido”.
Para o MST, as prisões são descabidas e só refletem a forma autoritária como o governo de Santa Catarina conduz a relação com os movimentos sociais, criminalizando as tentativas dos catarinenses de debater e propor um modelo de desenvolvimento que contrapõe a visão do atual governo.
Os 140 assentamentos da reforma agrária de Santa Catarina, TODOS FRUTOS DA LUTA DO MST, respondem por mais de 60 cooperativas, agroindústrias familiares e empreendimentos de autogestão. Periodicamente o Movimento presta cntas à sociedade, mostrando suas diversas iniciativas produtivas e como o modelo de desenvolvimento defendido pelo MST é viável, aumenta a qualidade de vida e a inclusão social de homens e mulheres, do campo e da cidade. |
Defendemos a Reforma Agrária por entender que ela representa vida digna no meio rural e mais benefícios a todas pessoas. Estamos mostrando que esse modelo é viável e que ajuda a sociedade.
A diversificação da produção nos assentamentos é a demonstração, na prática, dos números apresentados pelo Censo do IBGE, que mapeou a agricultura brasileira nesta segunda metade da década. Conforme o estudo, a agricultura familiar e camponesa produz mais e melhor, em uma área muito menor do que o agronegócio.
O leite Terra Viva, produzido por cooperativas do MST, é um dos principais exemplos do sucesso da reforma agrária. Diariamente ele chega à mesa de mais de 1,5 milhão de pessoas na região Sul e em São Paulo.
Tudo isso assusta aqueles que querem a continuidade de um modelo que privilegia poucos, em detrimento da vida de muitos.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Santa Catarina
Nota
Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Polícia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa pública federal).
Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.
A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Polícia.
É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:
“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1º (...).
§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
(...)”
Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação à Carta Magna, à lei federal e às garantias do Estado Democrático de Direito.
Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual – fiscal da lei e guardião da Constituição – quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Polícia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.
RENATO JOSE HENDGES
Presidente da ADEPOL/SC
EDUARDO MAUAT DA SILVA
Diretor Regional da ADPF
Presidente da ADEPOL/SC
EDUARDO MAUAT DA SILVA
Diretor Regional da ADPF
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Delegados acusam Polícia Militar
de agir fora da lei contra MST
no Sul de Santa Catarina
de agir fora da lei contra MST
no Sul de Santa Catarina
Nota informa que a investigação não
observou preceitos legais básicos
observou preceitos legais básicos
Por Diogo Vargas | diogo.vargas@diario.com.br
As associações dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil questionaram nesta terça-feira a legalidade da investigação pela Polícia Militar que terminou com a prisão de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Imbituba, Sul de Santa Catarina.
Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.
A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.
Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.
O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.
Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.
Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.
Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.
As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.
Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.
Discórdia é coisa antiga
A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.
Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.
O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.
Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.
A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.
Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.
Fonte: ClicRBS.
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Nota do MST sobre prisão
de militantes em SC
29 de janeiro de 2010
de militantes em SC
29 de janeiro de 2010
O MST é um movimento que luta, há décadas, por um modelo de desenvolvimento agrícola que valoriza o meio ambiente, o respeito à vida e à dignidade de homens e mulheres que trabalham no campo. Entre nossos principais posicionamentos estão a defesa da agricultura familiar e camponesa, a luta contra os latifúndios improdutivos e a defesa de diversas populações contra a retirada sistemática, e muitas vezes violenta, de trabalhadores e trabalhadoras de suas terras e de suas casas, em nome de um modelo que somente privilegia grandes empresas e latifundiários.
A prisão de homens e mulheres ligados ao MST, quando realizavam uma reunião com integrantes da comunidade, em Imbituba, demonstra uma faceta controversa do Estado, do poder policial e de uma parcela do judiciário. Estas pessoas foram detidas mesmo sem cometer qualquer crime, apenas pelo fato de trabalharem junto às famílias no esclarecimento de seus direitos enquanto cidadãos e cidadãs.
Como ocorreu em dezenas de ocasiões com trabalhadores e trabalhadoras rurais, uma comunidade inteira está sendo despejada em Imbituba. A acusação de “formação de quadrilha”, um verdadeiro descalabro, não encontra qualquer respaldo, uma vez que é pública e notória a preocupação do MST com a situação das famílias daquela região, que vem sistematicamente sendo obrigadas a abandonar a zona rural em função da falta de apoio à agricultura familiar. Em outra frente, o agronegócio recebe generosa ajuda governamental.
A reunião na qual estava Altair Lavratti justamente discutia esta situação em uma reunião pública e levava a solidariedade do movimento às famílias que seguem sendo despejadas de suas terras, ações que fazem parte do cotidiano do MST.
O MST, como já ocorreu com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), é vítima de uma ação orquestrada que utiliza como artifício a prisão “preventiva” por “suspeita de invasão”. Para a polícia e para o poder público, pelo que se entende a partir desta ação, reuniões que envolvam sindicalistas e lutadores sociais passam a ser “suspeitas” e, sendo assim, são passíveis de interrupção e prisão.
Enquanto o mundo condena a retirada de garantias individuais “preventivamente”, o Poder Público de Santa Catarina iguala-se aos países mais atrasados e trata como criminosas pessoas que apenas defendem um modelo diferente de desenvolvimento, que valoriza o respeito à vida, a dignidade, a liberdade e maior igualdade. O tipo de ação orquestrada em Imbituba é muito semelhante à adotada pelos Estados Unidos, depois de 11 de setembro, quando o presidente George Bush acabou com todas as garantias individuais dos cidadãos. Lá, e agora também aqui, o estado pode considerar suspeita qualquer tipo de reunião que envolva seres humanos. Conversar e organizar, por uma vida melhor, passa a ser coisa de “bandido”.
Para o MST, as prisões são descabidas e só refletem a forma autoritária como o governo de Santa Catarina conduz a relação com os movimentos sociais, criminalizando as tentativas dos catarinenses de debater e propor um modelo de desenvolvimento que contrapõe a visão do atual governo.
Os 140 assentamentos da reforma agrária de Santa Catarina, TODOS FRUTOS DA LUTA DO MST, respondem por mais de 60 cooperativas, agroindústrias familiares e empreendimentos de autogestão. Periodicamente o Movimento presta cntas à sociedade, mostrando suas diversas iniciativas produtivas e como o modelo de desenvolvimento defendido pelo MST é viável, aumenta a qualidade de vida e a inclusão social de homens e mulheres, do campo e da cidade. |
Defendemos a Reforma Agrária por entender que ela representa vida digna no meio rural e mais benefícios a todas pessoas. Estamos mostrando que esse modelo é viável e que ajuda a sociedade.
A diversificação da produção nos assentamentos é a demonstração, na prática, dos números apresentados pelo Censo do IBGE, que mapeou a agricultura brasileira nesta segunda metade da década. Conforme o estudo, a agricultura familiar e camponesa produz mais e melhor, em uma área muito menor do que o agronegócio.
O leite Terra Viva, produzido por cooperativas do MST, é um dos principais exemplos do sucesso da reforma agrária. Diariamente ele chega à mesa de mais de 1,5 milhão de pessoas na região Sul e em São Paulo.
Tudo isso assusta aqueles que querem a continuidade de um modelo que privilegia poucos, em detrimento da vida de muitos.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Santa Catarina
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