3.2.10

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Delegados de polícia denunciam
arbitrariedades nas prisões de

líderes do MST em Santa Catarina


Foto: Guto Kuerten/DC-ClicRBS.

A Diretoria Regional da ADPF e a Adepol de Santa Catarina veicularam nota conjunta na qual criticam a usurpação das funções de Polícia Judiciária pela Polícia Militar de Imbituba. O documento foi assinado pelo diretor regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva, e pelo presidente da Adepol/SC, Delegado de Polícia Renato Jose Hendges, e foi divulgada por veículos de imprensa catarinenses.


Nota

Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Polícia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa pública federal).

Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.

A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Polícia.

É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:

“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

§ 1º (...).

§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

(...)”

Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação à Carta Magna, à lei federal e às garantias do Estado Democrático de Direito.

Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual – fiscal da lei e guardião da Constituição – quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Polícia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.

RENATO JOSE HENDGES
Presidente da ADEPOL/SC

EDUARDO MAUAT DA SILVA
Diretor Regional da ADPF


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Delegados acusam Polícia Militar
de agir fora da lei contra MST
no Sul de Santa Catarina

Nota informa que a investigação não
observou preceitos legais básicos


Por Diogo Vargas | diogo.vargas@diario.com.br

As associações dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil questionaram nesta terça-feira a legalidade da investigação pela Polícia Militar que terminou com a prisão de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Imbituba, Sul de Santa Catarina.

Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.

A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.

Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.

O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.

Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.

Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.

Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.

As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.

Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.


Discórdia é coisa antiga

A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.

Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.

O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.

Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.

A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.

Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.

Fonte: ClicRBS.

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Nota do MST sobre prisão
de militantes em SC

29 de janeiro de 2010

O MST é um movimento que luta, há décadas, por um modelo de desenvolvimento agrícola que valoriza o meio ambiente, o respeito à vida e à dignidade de homens e mulheres que trabalham no campo. Entre nossos principais posicionamentos estão a defesa da agricultura familiar e camponesa, a luta contra os latifúndios improdutivos e a defesa de diversas populações contra a retirada sistemática, e muitas vezes violenta, de trabalhadores e trabalhadoras de suas terras e de suas casas, em nome de um modelo que somente privilegia grandes empresas e latifundiários.

A prisão de homens e mulheres ligados ao MST, quando realizavam uma reunião com integrantes da comunidade, em Imbituba, demonstra uma faceta controversa do Estado, do poder policial e de uma parcela do judiciário. Estas pessoas foram detidas mesmo sem cometer qualquer crime, apenas pelo fato de trabalharem junto às famílias no esclarecimento de seus direitos enquanto cidadãos e cidadãs.

Como ocorreu em dezenas de ocasiões com trabalhadores e trabalhadoras rurais, uma comunidade inteira está sendo despejada em Imbituba. A acusação de “formação de quadrilha”, um verdadeiro descalabro, não encontra qualquer respaldo, uma vez que é pública e notória a preocupação do MST com a situação das famílias daquela região, que vem sistematicamente sendo obrigadas a abandonar a zona rural em função da falta de apoio à agricultura familiar. Em outra frente, o agronegócio recebe generosa ajuda governamental.

A reunião na qual estava Altair Lavratti justamente discutia esta situação em uma reunião pública e levava a solidariedade do movimento às famílias que seguem sendo despejadas de suas terras, ações que fazem parte do cotidiano do MST.

O MST, como já ocorreu com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), é vítima de uma ação orquestrada que utiliza como artifício a prisão “preventiva” por “suspeita de invasão”. Para a polícia e para o poder público, pelo que se entende a partir desta ação, reuniões que envolvam sindicalistas e lutadores sociais passam a ser “suspeitas” e, sendo assim, são passíveis de interrupção e prisão.

Enquanto o mundo condena a retirada de garantias individuais “preventivamente”, o Poder Público de Santa Catarina iguala-se aos países mais atrasados e trata como criminosas pessoas que apenas defendem um modelo diferente de desenvolvimento, que valoriza o respeito à vida, a dignidade, a liberdade e maior igualdade. O tipo de ação orquestrada em Imbituba é muito semelhante à adotada pelos Estados Unidos, depois de 11 de setembro, quando o presidente George Bush acabou com todas as garantias individuais dos cidadãos. Lá, e agora também aqui, o estado pode considerar suspeita qualquer tipo de reunião que envolva seres humanos. Conversar e organizar, por uma vida melhor, passa a ser coisa de “bandido”.

Para o MST, as prisões são descabidas e só refletem a forma autoritária como o governo de Santa Catarina conduz a relação com os movimentos sociais, criminalizando as tentativas dos catarinenses de debater e propor um modelo de desenvolvimento que contrapõe a visão do atual governo.

Os 140 assentamentos da reforma agrária de Santa Catarina, TODOS FRUTOS DA LUTA DO MST, respondem por mais de 60 cooperativas, agroindústrias familiares e empreendimentos de autogestão. Periodicamente o Movimento presta cntas à sociedade, mostrando suas diversas iniciativas produtivas e como o modelo de desenvolvimento defendido pelo MST é viável, aumenta a qualidade de vida e a inclusão social de homens e mulheres, do campo e da cidade. |

Defendemos a Reforma Agrária por entender que ela representa vida digna no meio rural e mais benefícios a todas pessoas. Estamos mostrando que esse modelo é viável e que ajuda a sociedade.

A diversificação da produção nos assentamentos é a demonstração, na prática, dos números apresentados pelo Censo do IBGE, que mapeou a agricultura brasileira nesta segunda metade da década. Conforme o estudo, a agricultura familiar e camponesa produz mais e melhor, em uma área muito menor do que o agronegócio.

O leite Terra Viva, produzido por cooperativas do MST, é um dos principais exemplos do sucesso da reforma agrária. Diariamente ele chega à mesa de mais de 1,5 milhão de pessoas na região Sul e em São Paulo.

Tudo isso assusta aqueles que querem a continuidade de um modelo que privilegia poucos, em detrimento da vida de muitos.

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Santa Catarina

Fonte: MST-SC.

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