Confirmado Ponto de Cultura
no distrito de Santo Antônio
no distrito de Santo Antônio
A Associação Cultural Baiacu de Alguém acaba de ser escolhida pelo Ministério da Cultura para integrar a rede de Pontos de Cultura em Santa Catarina, junto com outras 60 entidades do Estado. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, responsável local pelo programa. Com isso será desenvolvida uma nova versão do projeto de mobilização sócio-cultural do distrito de Santo Antônio de Lisboa - PESCADORES DE CULTURA - com o apoio das entidades comunitárias locais. A iniciativa vai receber R$ 180 mil em três parcelas anuais de R$ 60 mil, entre 2009 e 2011.
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TCC sobre o passe livre
Daniel Besen, um dos líderes do movimento passe livre, que agitou Florianópolis no início da gestão do Prefeito Dário Berger, defende seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nesta quinta-feira (20.8), às 18 hs, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Orientado pelo professor Luis Carlos Cancellier de Olivo, a monografia tem como título “Da tarifa módica à tarifa social: uma proposta voltada ao serviço público de transporte coletivo municipal”.
O TCC tem por objetivo analisar a trajetória do regime de concessões comuns dos serviços públicos e as implicações para os usuários, em especial a tarifa, no transporte coletivo urbano. Metodologicamente faz uso de pesquisa bibliográfica fundamentando-se em autores do Direito Público e nos dispositivos legais pertinentes: Lei nº 8.987/95 e Lei nº 11.079/04. Apresenta como resultado, a indicação da tarifa social, subsidiada pela Administração Pública, a fim de viabilizar o acesso universal ao serviço de transporte público.
O TCC tem por objetivo analisar a trajetória do regime de concessões comuns dos serviços públicos e as implicações para os usuários, em especial a tarifa, no transporte coletivo urbano. Metodologicamente faz uso de pesquisa bibliográfica fundamentando-se em autores do Direito Público e nos dispositivos legais pertinentes: Lei nº 8.987/95 e Lei nº 11.079/04. Apresenta como resultado, a indicação da tarifa social, subsidiada pela Administração Pública, a fim de viabilizar o acesso universal ao serviço de transporte público.
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Tribunal de Justiça catarinense
adia decisão sobre esquartejamento
do Parque do Tabuleiro.
adia decisão sobre esquartejamento
do Parque do Tabuleiro.
Um pedido de vista formulado pelo desembargador Newton Trisotto, adiou o julgamento da medida cautelar (liminar) dada na última semana com base em uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPSC), que suspende os efeitos de artigos Lei Estadual 14.661/09 (4º, inciso II, 12, 133, 14 e 15). A lei sacionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira tornou o Parque do Tabuleiro uma Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva do que a condição - Área de Proteção Integral (API).
O esquartejamento do Parque se deu com a criação de um "mosaico de unidades de conservação", através da referida lei. A iniciativa do MPSC visa garantir a proteção do manancial que abastece 80% da região da Grande Florianópolis, na localidade de Vargem do Braço, no município de Santo Amaro da Imperatriz. O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que concedeu a liminar, ressaltou a existência de farta documentação apontando os riscos ao manancial, pois a lei do esquartajamento permite ocupação humana na Vargem do Braço.
Após os votos dos desembargadores Luiz Carlos Freyesleben (relator da matéria), Irineu João da Silva, Eládio Torret Rocha e Sérgio Izidoro Heil, todos no sentido de manter a liminar concedida pelo desembargador-relator na ADIN proposta pelo MPSC e o Centro de Controle de Constitucionalidade (GECCON), o julgamento foi adiado para o dia 2 de setembro, em virtude do pedido de vista formulado por Newton Trisotto.
O esquartejamento do Parque se deu com a criação de um "mosaico de unidades de conservação", através da referida lei. A iniciativa do MPSC visa garantir a proteção do manancial que abastece 80% da região da Grande Florianópolis, na localidade de Vargem do Braço, no município de Santo Amaro da Imperatriz. O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que concedeu a liminar, ressaltou a existência de farta documentação apontando os riscos ao manancial, pois a lei do esquartajamento permite ocupação humana na Vargem do Braço.
Após os votos dos desembargadores Luiz Carlos Freyesleben (relator da matéria), Irineu João da Silva, Eládio Torret Rocha e Sérgio Izidoro Heil, todos no sentido de manter a liminar concedida pelo desembargador-relator na ADIN proposta pelo MPSC e o Centro de Controle de Constitucionalidade (GECCON), o julgamento foi adiado para o dia 2 de setembro, em virtude do pedido de vista formulado por Newton Trisotto.
(Fontes: TJSC e Envolverde)
Um comentário:
Olá Celso, tudo bem? Estou torcendo para dar tudo certo com o novo Portal. Tenho certeza que nossa comunidade se beneficiará com um canal de comunicação exclusivo! Ótima idéia. ABÇ, GLAUCIA
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