14.3.10

.

U R G E N T E

Plano Diretor
Distrito de Santo Antônio de Lisboa

Comissão avalia efeitos negativos
da proposta da Fundación CEPA


Documento será apresentado e
discutido segunda-feira (15.3),
às 19h 30, no salão paroquial
de Santo Antônio de Lisboa.



BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPARAÇÃO ENTRE O PLANO DIRETOR DISCUTIDO E ELABORADO PELA COMUNIDADE DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA E TÉCNICOS DO IPUF E COM O ATUAL PLANO DIRETOR ELABORADO PELA FUNDACION CEPA, EMPRESA ARGENTINA CONTRATADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR “PARTICIPATIVO” DE FLORIANÓPOLIS.

Inicialmente é de se destacar, que a comparação entre os dois planos foi feita em linhas gerais, devido a falta de detalhamento e informações do atual plano diretor proposto, portanto, trata-se, de uma análise superficial, mas que permite diagnosticar graves alterações.


Em seqüencia, as observações:

1. POTENCIALIDADE DO PLANO DIRETOR PROPOSTO QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS:

O gabarito é definido por duas condicionantes (altura máxima e número de pavimentos).

Ø - Aspecto negativo: aumenta a pressão e o adensamento populacional praticamente em todo Distrito que já apresenta a sua infraestrutura sabidamente saturada; permitindo a construção de prédios de até oito andares em extensa área localizada na Rua Padre Hohr, bem como permite a construção de até 3 andares no Centro Histórico de Santo Antonio. Adverte-se que são poucas as áreas com previsão de construção de dois andares, predomina a incidência de 3 andares.

Pela proposta da comunidade, apenas em uma pequena faixa da referida via seria permitido a construção de prédio de até 4 andares e próximo à SC- 401 e desde que condicionado a abertura de novas vias já projetadas que não sobrecarregariam a Rua Padre Hohr.

Pelo adensamento populacional proposto, grande extensão de área será destinada para construção de prédios de oito andares. Se hoje a comunidade sofre dias com a falta d’água, no verão poderá se preparar para sofrer durante semanas ou até mesmo meses, sem falar na sobrecarga a precária malha viária existente que certamente irá retardar a mobilidade dentro do nosso Distrito.


2. QUANTO AS DEFICIÊNCIAS IDENTIFICADAS PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS:


DEFICIÊNCIAS GERAIS:

Ø - não há previsão de novas vias nem planejamento integrado do sistema viário e de transporte modais (público de massas e cicloviário)

Ø - não especifica os tipos de usos que poderão ser explorados (adequados, tolerados condicionados à estudos específicos e inadequados), exemplo: restaurantes, hotéis, oficinas, escritórios, boates.

Ø - não especifica o tamanho do lote mínimo e possibilidades de desmembramento.

Ø - microzoneamento não é compatível nem coerente com o microzoneamento elaborado durante anos pela comunidade, TRATA-SE, DE NOVA PROPOSTA NÃO DISCUTIDA E PACTUADA PELOS DIFERENTES SEGMENTOS DA SOCIEDADE E PODER PÚBLICO.


DEFICIÊNCIAS PONTUAIS:

Ø - adensamento de fluxo intenso na rua Padre Rohr ao lado direito com gabarito máximo de 8 andares:

Ø - o forte adensamento não está condicionado à melhoria de infra-estrutura;

Ø - não existe faixa de transição entre gabarito e o adensamento da área de acesso a Santo Antônio, pois, não acontece de forma gradual, apresentando como ponto crítico o início da Rua Padre Rohr que do lado direito (8 andares) e do lado esquerdo (3 andares de uso presumivelmente residencial). Pela geografia do local, lado direito leste e esquerdo oeste com um morro atrás, pode gerar sombreamento excessivo no lado esquerdo e criar uma ilha de calor pela interrupção dos ventos (paredes de prédios do lado esquerdo e morro do lado direito).

Ø - obstacularização/bloqueio da paisagem natural quando visto da SC 401


PARQUES, RESERVAS E ÁREAS
DE INTERESSE AMBIENTAL:

Ø - A ESEC (Estação Ecológica dos Carijós) perdeu sua faixa de amortização 9APPR0 (o Plano de manejo da ESEC ainda não tem a definição da zona de amortecimento, o que não impede que esta zona seja ocupada com baixa densidade no plano anterior elaborado com e pela comunidade com auxílio de técnicos do IPUF essa faixa que define a área de proteção de parques e reservas é em sua extensão de áreas de proteção com predomínio das áreas de preservação de uso limitado - APL`s)

Ø - Omissão das áreas de proteção das margens e dos recursos hídricos em toda a extensão do Morro da Praia Comprida

Ø - Omissão do Parque das Aracuãs, reduzindo dramaticamente a área de preservação permanente nos morros entre Sambaqui e a Barra do Sambaqui, isto somente poderia ser feito mediante nova e lei específica.

Ø - A Ponta do Sambaqui (Promontório de valor histórico-cultural) deixa de ser área de preservação permanente, permitindo exploração econômica no local.

Ø - Apesar de ter maior área conservação natural (somatório ZNN e ZAN antiga APP e APL) houve uma grande redução das áreas de proteções permanentes.


PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E NATURAL:

Ø - supressão de importante capítulo já assegurado no Plano Diretor dos Balneários que garante a proteção da orla e que estabelece vários critérios para definição de áreas não edificante, em especial, pelas novas regras será possível edificar até 3 pavimentos na orla.

Ø - centro histórico de Santo Antonio tem gabarito máximo de 3 andares, descaracterizando um dos poucos núcleos ainda preservados da colonização açoriana

Ø - supressão das áreas comunitárias institucionais (ACI), escola, posto de saúde, creche e posto policial podem sofrer com a pressão/especulação imobiliária.

Ø - obstaculização/privatização da paisagem de terrenos situados na orla com a permissão da construção de 3 andares.


DINÂMICAS URBANAS:

Ø - supressão da faixa de comércio leve ao longo da SC no sentido norte

Ø - supressão da área de atividades turísticas (ATR)


ASPECTOS JURÍDICOS

A Lei Federal 10.257/2001, também conhecida como Lei do Estatuto da Cidade, que entre as suas diretrizes gerais, fixadas no art. 2º, encontra-se assegurada a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

A Resolução 25 do CONCIDADES, norma federal de observância obrigatória, (PDF) elaborada para emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, adverte nos arts. 3º, 4º e 10:


Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.

§1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.

§ 2º Nas cidades onde houver Conselho das Cidades ou similar que atenda os requisitos da Resolução Nº 13 do CONCIDADES, a coordenação de que trata o §1º, poderá ser assumida por esse colegiado;


Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:

I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;

II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;

III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do

processo;


Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser APROVADA em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:

I – realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da

sociedade e das divisões territoriais;

II – divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta;

III – registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;

IV – publicação e divulgação dos anais da conferência.


Segue abaixo, o edital de convocação para a apresentação do Plano Diretor da Fundacion CEPA, para na sequência, avaliarmos se a legislação federal tem sido cumprida:

O Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF, nos termos que dispõe o art. 40, § 4°, I, da Lei Federal n°10.257 (Estatuto das Cidades), comunica e torna público à população em geral e as associações representativas, que estará realizando AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 18 de março de 2010, às 18h30min, no Teatro Álvaro Carvalho – TAC, sito à Rua Marechal Guilherme n°26, Centro, Cep: 88015-000, Florianópolis/SC, quando será apresentado o Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo de Florianópolis.

Da breve análise do edital, constata-se facilmente, que estes requisitos sequer foram observados, estamos há menos de 15 dias e a redação do projeto de lei, bem como todos os mapas de zoneamento sequer foram finalizados e colocados à disposição das comunidades.

O Prefeito já manifestou sua vontade de entregar o Plano Diretor feito pela Fundacion CEPA para a Câmara de Vereadores- CMF no dia 23 deste mês, ou seja, irá atropelar e desconsiderar toda a discussão e trabalho acumulado e elaborado durante anos pela nossa comunidade democraticamente e de modo participativo, além de atropelar a legislação vigente que garante a participação e controle popular em todas as fases de elaboração do Plano Diretor que deve obrigatoriamente ser PARTICIPATIVO.

Ademais a Lei do Estatuto da Cidade é clara no seu art. 52 que informa que incorre o Prefeito e demais servidores públicos em crime de responsabilidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

É preciso mobilização popular para evitar esse retrocesso legislativo, urbanístico e ambiental. O tempo é curto mas temos que nos mobilizar para impedir que este Plano Diretor elaborado por técnicos entre quatro paredes seja finalizado e entregue a Câmara de Vereadores.

Não teremos outra oportunidade para defendermos nossa qualidade de vida e imenso patrimônio histórico, cultural e ambiental.

Nesta segunda feira, data 15/03, às 19:30h irá ocorrer reunião no salão paroquial da igreja de Santo Antonio de Lisboa para esclarecermos as principais diferenças entre as propostas apresentadas de Planos Diretores, e discutirmos nossa estratégia de mobilização e intervenção no dia 18.03 quando será apresentado o Plano Diretor da empresa Fundacion CEPA. (F. C. C.)

*


Nenhum comentário: