30.3.10



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Hino ao Sambaqui

Plano Diretor

Ilha 70
Documentário de uma década


Arte de rua pela paz. Praça 15 de Novembro, Florianópolis-SC.

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Letra: Moacir Brustilin
Música: Washington Guimarães



Saiba mais no blog do autor.

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PLANO DIRETOR
Assembléia pede
respeito às leis


Foi aprovado hoje (30.3) na Assembléia Legislativa catarinense um Requerimento* de iniciativa da bancada do Partido dos Trabalhadores endereçado ao Prefeito da Capital, para que no processo de elaboração do Plano Diretor sejam observadas as normas federais que asseguram a efetiva participação popular e controle social, nos seguintes termos:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

REQUERIMENTO

Os Deputados que este subscrevem, com amparo no Regimento Interno e considerando que o teor do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, prescreve que todo poder emana do povo; a Constituição do Estado de Santa Catarina, expressamente prevê, no inciso III, alínea, “d” do art. 141, que no estabelecimento de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e o Município assegurarão; a participação de entidades comunitárias na elaboração e implementação de planos, programas e projetos e no encaminhamento de soluções para os problemas urbanos; a A Lei Federal 10.257/2001, também conhecida como Lei do Estatuto da Cidade, entre as suas diretrizes gerais, fixadas no art. 2º, encontra-se assegurada a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”; a Resolução 25 do Concidades, norma federal de observância obrigatória, elaborada para emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, adverte nos arts. 3º, 4º e 10; a) - o processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo; que a coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões; b) - no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo; e a proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser APROVADA em uma conferência ou evento similar, devendo atender aos seguintes requisitos: realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais; divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta; registro das emendas apresentadas nos anais da conferência; publicação e divulgação dos anais da conferência, REQUEREM seja encaminhada ao Prefeito da Capital do Estado, a seguinte mensagem:

"A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, APROVANDO PROPOSIÇÃO DA BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, SUGERE A VOSSA EXCELÊNCIA A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE ASSEGURAM QUE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR DEVE SER PARTICIPATIVO; QUE A COORDENAÇÃO DO PROCESSO PARTICIPATIVO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DEVE SER COMPARTILHADA, POR MEIO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO, DESDE A ELABORAÇÃO ATÉ A DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS PARA A TOMADA DE DECISÕES; SOB PENA DE NULIDADE E EVENTUAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO GELSON MERÍSIO - PRESIDENTE”.

*Requerimento apresentado pelos deputados Pedro Uczai, Ana Paula Lima, Décio Góes, Dirceu Dresch, Padre Pedro Baldissera e Jailson Lima.

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llha 70
Série da Vinil Filmes
no SC em Cena de abril



Ilha 70 é uma série de documentários que reconta a agitada década de 70 em Florianópolis, através do olhar da juventude da época.

Naqueles anos o mundo fervia em transformações comportamentais, estéticas e políticas e a geração 70 de Floripa deu sua resposta particular: abriu olhos, ouvidos e mentes pacatas para o futuro que se anunciava.

Turma do Kioski, Moda, Música, Palhostock, Beto Stodieck, Estúdio A2, Surf, Joaquina, Doces Bárbaros, Prata Palomares, Ditadura, Novembrada...um período de fatos e personalidades alucinantes vivendo em uma cidade que se transformava rapidamente com o acelerado desenvolvimento urbano.

Os três episódios de Ilha 70 são apresentados como uma colagem pop dinâmica, pintado com cores e texturas setentistas, entrevistas com gente que fez e aconteceu, grafismos e raros materiais de arquivo, embalados ao ritmo pulsante do rock.

Ilha 70 recupera um trecho importante da história de Florianópolis que explica muito do que a cidade é hoje. Passado e presente dialogam em uma narrativa ágil, moderna e emocionante.

ILHA 70
RBS TV
DIAS 10, 17 e 24 de abril
Sábados – Antes do Jornal do Almoço.
www.vinilfilmes.blogspot.com

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