28.6.10

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E N S A I O
Os bons ares de
Buenos Aires (2)

Anita Martins e Margaret Grando
*
Atentato parlamentar
contra o meio ambiente

Fernando Coelho Correia

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Canela passeia pela Ponta do Sambaqui (26.6.2010).

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Conferência Nacional das
Cidades aprova moção contra

alteração do Código Florestal



Por Fernando Coelho Correia*

Nos dias 19 a 23 de junho ocorreu em Brasília a 4ª Conferência Nacional das Cidades, com mais de 1600 delegados inscritos, representando os diversos segmentos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, Movimentos Populares, Empresários, Trabalhadores, ONG’s, e de Profissionais/Acadêmicos dos diversos Estados da Federação, com o objetivo de discutir e deliberar sobre diversos temas relativos a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Paralelamente ao evento, no dia 19 de junho, a Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados com objetivo de apreciar projetos de lei que visam alterar o Código Florestal, pretendiam apreciar e votar o relatório e emenda substitutiva global apresentada pelo Dep. Aldo Rebelo PCdoB que incorpora e encampa os interesses do agronegócio.

O referido substitutivo global é polêmico por apresentar medidas menos protetivas ao meio ambiente e permitir o uso e a ocupação em áreas de vulnerabilidade socioambiental[1] cuja ocupação tem resultado em graves perdas patrimonial e pessoal.

Oportuno ressaltar que, contrariando o discurso oficial do agronegócio, que irresponsavelmente pretende dilapidar o patrimônio florestal brasileiro, a legislação federal já permite a flexibilização das normas ambientais federais [2], permitindo o uso econômico de áreas de preservação permanente e de reserva legal para a agricultura familiar [3].

Destaca-se que a agricultura familiar responde por mais de 90% dos estabelecimentos agropecuários e que ocupa menos de 30% das terras agricultáveis, outro dado também preocupante que convém mencionar é que apenas 3% dos proprietários de estabelecimentos rurais ocupam 56,7% das terras agricultáveis [4], o que evidencia a quem o referido substitutivo global apresentado pelo dep. Aldo Rebelo do PCdoB pretende beneficiar.

Convém advertir que os Municípios ao disporem sobre suas normas de uso e ocupação do solo tanto na área rural como no perímetro urbano sempre tiveram que observar os limites e parâmetros estabelecidos no Código Florestal [5] e que, caso o substitutivo global seja aprovado, autorizará os mesmos a estabelecerem parâmetros menos protetivos ao meio ambiente, deixando de restringir e proteger, como exemplo, áreas com declividade acentuada e topos de morros (áreas de risco) o que possibilitará a ocorrência de novas tragédias.

Diante deste quadro, segmentos da sociedade civil ligados a agricultura familiar como MST [6], Via Campesina [7], Comissão Pastoral da Terra [8] tem se manifestado contra a emenda por entenderem que a medida visa atender os interesses do agronegócio e que causará forte impacto no patrimônio florestal e biodiversidade brasileira, cuja manutenção e uso racional é imprescindível para a subsistência e fixação da agricultura familiar no campo.

De outro lado, representantes do Agronegócio [9] afirmam que o referido substitutivo global é uma reivindicação da sociedade brasileira e que portanto deve ser votado rapidamente durante o período eleitoral sem mais discussões.

Neste sentido, ganha relevância a Moção apresentada pelos delegados da FAMESC (Federação das Associações de Moradores de Santa Catarina) e aprovada pela unanimidade, (sem pedido de destaques, abstenção ou voto contrário) dos diversos representantes dos diferentes segmentos da sociedade civil e poder público por manifestarem posição de preocupação e contrariedade as referidas modificações pretendidas e por reclamar maior discussão popular sobre o tema.


MOÇÃO

Os delegados da 4ª Conferência Nacional das Cidades conscientes de que os recursos naturais são bens finitos e indispensáveis para sadia qualidade de vida nas cidades brasileiras e condições seguras de sobrevivência desta e das futuras gerações, considerando que a Constituição Federal tem sobre o meio ambiente especial apreço, tanto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi assegurado como direito material fundamental sendo inserido Capítulo específico no Título VIII da Carta Federal, prescrevendo o uso sustentável do meio ambiente, assegurando que "o meio ambiente ecologicamente equilibrado" é direito de todos, erigindo-o ainda à condição de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo o dever de todos, poder público e coletividade, o dever de defendê-lo, APROVAM seja encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Presidente da Republica MOÇÃO com a seguinte mensagem:

"OS DELEGADOS DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, ATRAVÉS DA PRESENTE, MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO E CONTRARIEDADE AO SUBSTITUTIVO GLOBAL APRESENTADO PELO DEP. RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PARA APRECIAR PROJETOS DE LEI QUE VISAM ALTERAR O CODIGO FLORESTAL, POR APRESENTAR PARÂMETROS MENOS RESTRITIVOS AO MEIO AMBIENTE, PERMITINDO A OCUPAÇÃO E USO EM AREAS INADEQUADAS A OCUPAÇÃO HUMANA E DE ALTA VULNERABILIDADE E RISCO.

ESTE SUBSTITUTIVO REDUZ A FAIXA DE PROTEÇÃO DE CURSO D´AGUA DE 30 PARA 7 METROS, PERMITE A OCUPAÇÃO EM AREAS DE ENCOSTAS E TOPOS DE MORRO E PERMITE QUE ESTADOS FIXEM LIMITES MENOS PROTETIVOS AOS LIMITES E PARÂMETROS FIXADOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, PROPÕE ANISTIA A CRIMES AMBIENTAIS, DENTRE OUTRAS MEDIDAS.

DIANTE DO EXPOSTO NÓS, DELEGADOS DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, NOS MANIFESTAMOS CONTRA O REFERIDO SUBSTITUTIVO GLOBAL E/OU QUAISQUER OUTRAS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL QUE VENHAM AFRONTAR O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. NESTE MESMO SENTIDO, CONCLAMAMOS A REFERIDA COMISSAO ESPECIAL PARA QUE ARTICULE UM AMPLO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO E DISCUSSÃO POPULAR SOBRE ESSE TEMA."


Maiores informações:

Estado de São Paulo.

SOS Florestas.

Terra de Direitos.


No sítio http://www.mst.org.br/em-defesa-codigo-florestal é possível acessar diversos estudos, entrevistas, pareceres sobre o tema.


Notas

[1] Entre os principais ABSURDOS da proposta de Lei formulada por representantes da Confederação Nacional da Agricultura, entidade que defende os interesses dos ruralistas, estão:

1.-Anistia geral aos desmatadores de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente;
2.-Redução da área da Reserva Legal no Cerrado de 50% para 20%;
3.-Redução da área de Reserva Legal da Amazônia de 80% para 50%;
4.-Reflorestamentos de eucaliptos ou de pinus (que são espécies exóticas!) e ainda plantios de eucalipto, manga, côco, limão ou outras culturas, por exemplo, poderão ser consideradas como Reserva Legal, ou seja, recebem "status" de vegetação nativa.
5.-O projeto permite ainda que florestas nativas sejam absurdamente convertidas em lavouras nas propriedades mais produtivas, sem qualquer licença das autoridades ambientais e a exploração econômica de florestas e outras formas de vegetação nas áreas de preservação permanente (margens de rios, lagos e reservatórios, áreas de encosta e topos de morros). Admite, também, que se usem florestas de preservação permanente para realização de construções, abertura de estradas, canais de derivação de água e ainda atividades de mineração e garimpo. Íntegra.

Período de cinco anos sem controle do desmatamento. (http://www.mst.org.br/node/10145)

[2] Apenas para ilustrar o Código Florestal (art. 3º, §1º) autoriza a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente para atividades de interesse social. A Resolução CONAMA 425/2010 estabelece critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. Resolução CONAMA 369/2007 estabelece os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social (manejo agro?orestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área) ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

[3] Considera-se como agricultura familiar também os silvicultores, pescadores, aquicultores, extrativistas nos termos da LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.

[4] Confira aqui.

[5] Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (art. 2º)

[6] Leia.

[7] “A Via Campesina defende a manutenção do Código Florestal. Essa é uma legislação inovadora, a primeira no mundo que impõe limites ambientais à propriedade privada, privilegiando a sociedade em vez do indivíduo”, afirma Zarref.

[8] Confira aqui.

[9] Já para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), a proposta deve ser votada antes das eleições. Ele afirmou que a mudança do código é um pedido da sociedade, e o Congresso assumiu o compromisso de votá-la. Aqui.

*Fernando Coelho Correia é Consultor Jurídico Urbanístico e Ambiental e delegado na 4ª Conferência Nacional das Cidades pela FAMESC (Federação das Associações de Moradores de Santa Catarina).

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