7.8.09

MPF/SC manda demolir
restaurante em Santo Antônio


Construção na orla marítima do bairro não poderia ter sido autorizada

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública buscando a interdição e a demolição de um estabelecimento comercial instalado sobre área de preservação permanente na orla de Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis. São réus na ação Murilo Duarte de Oliveira, Jaci Bernadete Silva de Oliveira, o município de Florianópolis e a União.

A ação teve origem em representação da Associação de Moradores do Bairro de Santo Antônio de Lisboa (Amsal) que noticiava a existência de uma construção irregular sobre terras da União (parte em terras de marinha e parte em faixa de praia), localizada às margens da rodovia Gilson da Costa Xavier, na orla marítima do bairro.

Conforme o processo, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) já havia reconhecido que a área, então utilizada para a construção de uma residência, era terreno de marinha, não possuindo zoneamento que permitisse edificações e sendo tratada como parte da faixa de praia.

Em resposta à requisição de vistorias e providências feita pelo MPF, a então Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos da capital (Susp) - hoje Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) - enviou documentação, informando que havia aprovado o projeto de construção de um estabelecimento comercial no local - a “Cafeteria Sto. Antônio” - e concedido alvará.

Diante dos danos ambientais provocados pela obra, o MPF e o Ministério Público Estadual (MP/SC) enviaram recomendação conjunta à Susp. O documento requeria a revogação do alvará concedido à construção do estabelecimento comercial, a retirada das estruturas existentes da edificação e a recuperação da área degradada. Foi fixado prazo de 30 dias para providências, mas não houve qualquer resposta.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação civil pública, requer que sejam determinadas a interdição do estabelecimento comercial, a demolição das construções e a retirada dos equipamentos e restos de construção da área. Os réus particulares devem também ser impedidos de realizarem novas obras no local, bem como qualquer atividade que prejudique a regeneração da vegetação e a fruição da paisagem. A procuradora requer ainda que seja determinado à Gerência Regional do Patrimônio da União que cancele a inscrição de ocupação do terreno e verifique as características ambientais desse tipo de área em toda a Ilha de Santa Catarina, a fim de impedir novos equívocos na análise de outras solicitações de inscrições de ocupação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina

5 comentários:

J.L.CIBILS disse...

Graças ao boa coerencia e de um orgao Federal, nao ficou no esquecimento este agradinho, conseguido em vespera de campanhas,se espera que tomem atitude identica com muitos outros casos, que pensam estar no esquecimento, Parabenz a combativa Sr.Lucia.
Celso, vi esta coisa ser construida na mior cara de pau, como sabes, gosto muito desta tua regiao e costumo ir para este paraizo bucolico e guando me deparava com este crime, me perguntava, como é que a comunidade nao faz nada? sera que é alguem muito poderoso pra todos se calarem?
Me enganei, ainda bem, a comunidade pelo visto nao dorme,deu na cachuleta da figura e nao deve estar com bom sonhos, quem manda fazer merda.
É isto que da pedir favor pra politico picareta, é o famoso jeitinho,esqueminha, ah faz um favorzinho pra ieu, montar meu buteco ali na berinha dá.
Que a comunidade de Santo Antonio de Lisboa tenha bons sonhos e que este criminoso tenho PESADELOS.

Anônimo disse...

Acho interessante o CREA-SC, órgão ficalizador de obras e serviços de engenharia e arquitetura fazer a fiscalização in loco dessas edificações e não lançar uma nota contrária a este tipo de situação (um parecerzinho sequer!). Resumindo: se o projeto vai contra a legislação urbana e ambiental, como o CREA-SC se cala diante disso? Talvez não seja competência dele verificar a legalidade de tais edificações, ou é?

Anônimo disse...

Acho que é um erro demolir agora que ja esta pronto, assim como foi um erro deixarem construir. Não adianta mandar destruir agora pois é área de preservação, não faz sentido. Se for assim, que mandem destruir todas as edificações em toda orla das praias de Sambaqui e Santo Antonio, e não são poucas. Como querem chamar de rota gastronomica se não tem restaurantes? Visto que a maoiria está na orla da praia...

J.L.CIBILS disse...

O das fussas escondidas do dia 08, ve se imendaóóóó, na escola nao te ensinaram matematica, 2+2 é 4 e nao 5, portanto, seguese a regra do que diz a lei e lei foi feita para ser cumprida, nao importa se algum farizeu deu uma de esperto antes, nao é porque o vizinho gago no pinico errado que tu vai tambem, ve se te encherga, mofas com a pomba na balaio óóó, quanto ao que esta para tras, nao é porque esta la a muito tempo que nao se possa arrancar, é só usar os meios juridicos, que com o tempo a bronca vem e nao coloquem a culpa no judiciario, dizendo que demora,que nao funciona,que fazem vista grossa, tudo balela, é só dar uma olhada no que esta fazendo o Ministerio Publico, com estas figuras metidos a esperto dentro da ilha.
Entao fulano do dia 08, te liga óóó,aqui na terra dos Manezinhos o Ministério Publico Federal funciona e com louvor, estao de parabenz.

Unknown disse...

como é que fica o SUPERMERCADA CHICO E SEUS VIZINHOS NA LAGOA DA CONCEIÇÃO???

Alias esta ocupação as margens da lagoa da conceição aqui em Floripa é uns dos mais excabroso.

Trata-se de APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO PATRIMONIO PUBLICO, DA NATUREZA IMPACTANTE EM TODOS OS SENTIDOS COM PREJUIZO PARA COLETIVIDADE.
Alguem esplica? Lúcio.