E AGORA JORNALISTA?
Teu diploma não vale mais nada!
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SITE DO STF
"Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972". Continua....
SITE DA PGR
"STF segue entendimento do PGR sobre exigência do diploma de jornalista
Em julgamento realizado hoje, 17 de junho, o STF decidiu pelo fim da obrigatoriedade do diploma". Confira. Saiba mais detalhes do pedido do Ministério Público Federal.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972". Continua....
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"STF segue entendimento do PGR sobre exigência do diploma de jornalista
Em julgamento realizado hoje, 17 de junho, o STF decidiu pelo fim da obrigatoriedade do diploma". Confira. Saiba mais detalhes do pedido do Ministério Público Federal.
2 comentários:
Desde quando nao eh preciso nenhuma tecnica especifica para excercer a profissao de jornalista? Antigamente, aprendia-se nas redacoes. Hoje em dia, com o ritmo enlouquecido das empresas e da vida, isso nao eh mais possivel. Entao, aprende-se nas faculdades. E na UFSC, onde estudei, aprende-se muito bem. A faculdade foi essencial na minha formacao e tenho certeza que na formacao de todos os meus colegas. Se as faculdade de jornalismo em geral sao ruins, isso eh outro problema.
E que "pobrema" Anita. Teu pc também nâo escreve em português? . Ou são novas "tenicas" de jornalismo
Tá feia a coisa no Bananão mesmo né?
Acho que vou para a Oceania me dar bem na vida. rs.
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