10.4.10



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PLANO DIRETOR
DE FLORIANÓPOLIS


Posição da Ufeco

Apelo à unidade pelo

Plano Diretor Participativo


Angela Liuti. Audiência Pública da Câmara Municipal.
Ribeirão da Ilha, abril de 2009.
Foto: Celso Martins.

"Não podemos deixar o prefeito
rasgar a Constituição Federal"

Por Angela Liuti*

O prefeito de Florianópolis ainda não entendeu que sem a ativação do Núcleo Gestor, ele estará sujeito a ações judiciais e a até à improbidade administrativa.

Não podemos entrar na subversão de princípios e populismo sem garantir as instâncias de controle social e de deliberação. A resolução 25 do Concidades, garante a existência do Núcleo Gestor Municipal, instância de direito, e aprovada em Florianópolis, em 15 Audiências Públicas, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo do plano Diretor Participativo, conforme rege a Resolução nº25 do Conselhoo Nacional das cidades - CONCIDADES.

O rompimento por parte da prefeitura com o Núcleo Gestor, quebra um regimento de participação e controle social aprovado pela população em 15 audiências públicas municipais.

Não podemos deixar o prefeito rasgar a Constituição Federal no que tange ao Estatuto da Cidade. No dia dia 18 de Março, no TAC, na mesma noite em que a população cancelou a Audiência Pública chamada pela Prefeitura/IPUF, a população deleiberou uma ATA em que consta mais de 500 assinaturas, exigindo a volta do NGM (Núcleo Gestor Municipal) e das bases distritais.

Esta ata e assinaturas foram entregue ao IPUF, Cãmara de Vereadores, Prefeitura, MPE. MPF. CONCIDADES e na segunda feira será entregue ao Conselho Estadual das Cidades, para providências.

Ao persistir na metodologia equivocada e negadas as instâncias de controle social, quem garantirá o processo daqui por diante se a cada momento mudam-se as regras do jogo? Em que momento a população que já definiu o projeto da Cidade que se quer terá as suas propostas validadas numa Audiêncai Pública Deliberativa? Como conciliar os diversos olhares e aspectos da cidade, os conflitos de interesse? Haverá um momento de pactuação das diversas propostas para a Cidade? Em que bases técnicas serão fundamentadas as propostas para a cidade? Respostas até agora não respondidas, e todos os acordos constitucionais rompidos.

Até agora o Plano Diretor de Florianópolis já teve três denominações distintas , porém as regras constitucionais que regem o planejamento das cidades diz que o um Plano Diretor deve ser Participativo. Que qualquer cidadão tem o direito a participar do planejamento da cidade, o direito à cidade. Estas regras não podem ser quebradas por conta de que se assim for, veremos rasgados os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que regulamentam o Estatuto das Cidades.

Florianópolis dará o exemplo de Plano Diretor Participativo para os demais municípios do Estado, quiçá do Brasil, se não garantirmos as instâncias de participação e controle agora, será uma perda irreparável à implementação da democracia participativa.

Apelamos para a unidade dos representantes distritais, das comunidades, das instituições, da população, câmara de vereadores, pela validação das instâncias constituivas que regem o Plano Diretor, a instância de Controle Social aprovada legitimamente em 15 audiências públicas. De outro modo não teremos as garantias de que Florianópolis venha a ter uma Plano Diretor Participativo de fato.

*Angela Liuti preside a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (UFECO).


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PT ORGANIZA DEBATE

Diante da importância do tema e da necessidade de se apresentar uma alternativa concreta de desenvolvimento sustentável para a nossa cidade, estaremos realizando importante debate sobre o Plano Diretor.

Na próxima quinta-feira - dia
15 de abril - 19:00 às 21:30 - Plenarinho da Assembléia Legislativa

O Plano Diretor e suas relações com o meio ambiente, mobilidade urbana, formas de ocupação e uso do solo, paisagem urbana e democracia participativa.

Debatedores: Prof. Dr. Cesar Floriano, Prof. Dr. Lino Peres, Eng. Mauro Passos e Eng. Névio Carvalho.

Contamos com a sua participação.


Nildomar Freire (Nildão)
Presidente do Diretório Municipal

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