CASAN
Crime ambiental confesso
ETE de Canasvieiras
Crime ambiental confesso
ETE de Canasvieiras
Resposta do diretor regional da Casan Julcinir Gualberto Soares (abaixo) a um pedido de informações do vereador Márcio de Souza (PT), revela o lançamento de efluentes da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) de Canasvieiras nos rios do Braz e Papaquara (foto). Os dois cursos d'água, conforme detalhes mais adiante, são enquadrados como Classe 1, não podendo receber nenhum tipo de dejeto.
Se a legislação em vigor não for apenas uma formalidade decorativa, a Casan está cometendo crime ambiente desde a inauguração da ETE de Canasvieiras em meados dos anos 1990. Uma leitura atenta do documento acima revela outros detalhes do que a Casan está fazendo. O gabinete do vereador Márcio de Souza elabora um dossiê para encaminhar ao Ministério Público.
Situação 1
RESOLUÇÃO do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CERH) Nº 003/2007
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.
Art. 1º - Enquadrar os cursos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, a seguir especificados, como CLASSE ESPECIAL, conforme classificação estabelecida pela Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA:
XXXVI. Todos os cursos d´água da Ilha de Santa Catarina, exceto o Rio Tavares, a jusante da quota 02 (dois).
§ 1o Os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizarão o cumprimento desta Resolução, bem como quando pertinente, a aplicação das penalidades administrativas previstas nas legislações específicas, sem prejuízo do sancionamento penal e da responsabilidade civil objetiva do poluidor. Fonte
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências.
Art. 1º - Enquadrar os cursos d’água superficiais do Estado de Santa Catarina, a seguir especificados, como CLASSE ESPECIAL, conforme classificação estabelecida pela Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA:
XXXVI. Todos os cursos d´água da Ilha de Santa Catarina, exceto o Rio Tavares, a jusante da quota 02 (dois).
§ 1o Os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizarão o cumprimento desta Resolução, bem como quando pertinente, a aplicação das penalidades administrativas previstas nas legislações específicas, sem prejuízo do sancionamento penal e da responsabilidade civil objetiva do poluidor. Fonte
Situação 2
Decreto 14.250
CAPÍTULO II
Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro
Seção I
Da Proteção das Águas
Subseção I
Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água
Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.
Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados. Fonte
CAPÍTULO II
Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro
Seção I
Da Proteção das Águas
Subseção I
Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água
Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.
Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados. Fonte
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