Conselho de Cultura de Florianópolis
Intelectuais questionamemenda de vereadores
Carta ao Prfefeito, à Câmara Municipal e à cidade sobre o Conselho Municipal de Cultura.
"Os signatários deste documento, trabalhadores e militantes da cultura, a propósito da atual discussão sobre o Conselho Municipal de Cultura, resolvem pela presente manifestação ao Prefeito Dário Berger, à Câmara Municipal, ao mundo da cultura e a toda a cidade:
1. A apresentação da emenda nº. 01/09 ao Projeto de Lei nº. 13.063/2008, que altera a Lei nº. 2639/87, que criou o Conselho Municipal de Cultura, emenda esta proposta pelo líder do governo na Câmara, Vereador Norberto Stroisch, e subscrita pelos vereadores João da Bega da Silveira - PMDB, Celso Sandrini – PMDB, César Faria – DEM, Erádio Gonçalves – DEM e Edinon “Dinho” Rosa – PSB, é incoerente, inconseqüente e inconsistente, além de prejudicar a construção de políticas públicas para a cultura em Florianópolis.
2. A inconseqüência da emenda, em sendo ela proposta pelo líder do governo, radica no fato de que a mesma colide com as intenções declaradas do Executivo, por declarações do próprio Prefeito e ainda do Superintendente da Fundação Franklin Cascaes, Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, de se estabelecer rapidamente um Sistema Municipal de Cultura, em consonância com o modelo proposto pelo Ministério da Cultura, implicando nisto a constituição do Conselho, já instituído desde 1987, e a criação de um fundo para fomentar as atividades culturais. E colide com tais intenções justamente por retardar a aprovação e a implantação do referido Sistema.
3. Inconsistência da emenda reside no fato de que ela é justificada como resposta à necessidade de compatibilização da legislação municipal ao Sistema Nacional de Cultura, quando esta compatibilização não é obrigatória, porque as normas constitucionais e o pacto federativo nelas fundado não a impõem, e porque não há nenhum outro imperativo legal que a imponham. E ainda porque, simplesmente não existe nenhuma incompatibilidade entre o projeto e o Sistema, conforme equivocadamente alegado.
4. Já a incoerência da mudança está no fato de que, ao propor a supressão da personalidade deliberativa do Conselho, ela vai, claramente, na contramão da política nacional de cultura e contraria as diretrizes maiores do Sistema Nacional de Cultura, conforme o Ministério busca construir. Assim, aquilo que é apresentado como uma adequação apresenta-se de fato como inadequação.
5. O principal resultado efetivo da emenda citada, feita quando o Projeto de Lei já se encontrava na Ordem do Dia, pronto para as votações regimentais e para a aprovação definitiva em plenário, é a procrastinação da reforma da Lei e o conseqüente adiamento, uma vez mais, da constituição do Conselho. É a postergação, pois, da definição de políticas culturais para a Cidade, até mesmo porque, pela experiência, se deve prever o arrastamento indefinido da tramitação do Projeto. Tal resultado corresponde assim aos interesses que, por 21 (vinte e um) anos após a criação legal do Conselho, não o deixou ser efetivamente constituído.
6. Em vista da situação, e em favor dos propósitos já citados, por um lado manifestos pelo mundo da cultura e por outro declarados pelo governo, recomendamos às autoridades o encaminhamento do projeto à deliberação da Conferência Municipal de Cultura, prevista para 25 e 26 de setembro próximos, para a sua formatação definitiva, visto que o atual texto foi construído num processo que envolveu mais de 200 pessoas, em duas audiências públicas da Câmara e em oito outras reuniões derivadas da primeira audiência, de tal modo que apenas um fórum mais amplo, como uma conferência, teria a necessária legitimidade para fazer mudanças no projeto e, em seguida, a promoção de uma rápida tramitação do projeto no Legislativo, em tempo de podermos ter o Conselho Municipal de Cultura finalmente constituído ainda neste ano.
Florianópolis, 14 de julho de 2009.
Assinam o presente documento:
André Berté, Andréia Rihl, Carlos Kostin, César Floriano, Cristina Dreyer, Edson Fermiano, Francisco de Oliveira (Frank), Gerônimo Wanderley Machado, João Arthur F. da Silva, João Carlos Silveira de Souza, João Luiz Oliveira (Gão), Joseph Syghor, Murilo Silva, Pepe Pereira dos Santos, Révero Ribeiro, Ricardo Canez, Sheila Sabag, Telma de Oliveira Pitta, Telmo Melo, W. Anthony Alano e Zébio Corrêa".
A Carta será entregue ao prefeito e vereadores no próximo dia 22.7, terça-feira. As adesões podem ser feitas pelos seguintes telefones: 9118 5537 (João Carlos), 9126 3222 (Zébio), 9962 0671 (Murilo) ou 9971 4884 (Gerônimo).
"Os signatários deste documento, trabalhadores e militantes da cultura, a propósito da atual discussão sobre o Conselho Municipal de Cultura, resolvem pela presente manifestação ao Prefeito Dário Berger, à Câmara Municipal, ao mundo da cultura e a toda a cidade:
1. A apresentação da emenda nº. 01/09 ao Projeto de Lei nº. 13.063/2008, que altera a Lei nº. 2639/87, que criou o Conselho Municipal de Cultura, emenda esta proposta pelo líder do governo na Câmara, Vereador Norberto Stroisch, e subscrita pelos vereadores João da Bega da Silveira - PMDB, Celso Sandrini – PMDB, César Faria – DEM, Erádio Gonçalves – DEM e Edinon “Dinho” Rosa – PSB, é incoerente, inconseqüente e inconsistente, além de prejudicar a construção de políticas públicas para a cultura em Florianópolis.
2. A inconseqüência da emenda, em sendo ela proposta pelo líder do governo, radica no fato de que a mesma colide com as intenções declaradas do Executivo, por declarações do próprio Prefeito e ainda do Superintendente da Fundação Franklin Cascaes, Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, de se estabelecer rapidamente um Sistema Municipal de Cultura, em consonância com o modelo proposto pelo Ministério da Cultura, implicando nisto a constituição do Conselho, já instituído desde 1987, e a criação de um fundo para fomentar as atividades culturais. E colide com tais intenções justamente por retardar a aprovação e a implantação do referido Sistema.
3. Inconsistência da emenda reside no fato de que ela é justificada como resposta à necessidade de compatibilização da legislação municipal ao Sistema Nacional de Cultura, quando esta compatibilização não é obrigatória, porque as normas constitucionais e o pacto federativo nelas fundado não a impõem, e porque não há nenhum outro imperativo legal que a imponham. E ainda porque, simplesmente não existe nenhuma incompatibilidade entre o projeto e o Sistema, conforme equivocadamente alegado.
4. Já a incoerência da mudança está no fato de que, ao propor a supressão da personalidade deliberativa do Conselho, ela vai, claramente, na contramão da política nacional de cultura e contraria as diretrizes maiores do Sistema Nacional de Cultura, conforme o Ministério busca construir. Assim, aquilo que é apresentado como uma adequação apresenta-se de fato como inadequação.
5. O principal resultado efetivo da emenda citada, feita quando o Projeto de Lei já se encontrava na Ordem do Dia, pronto para as votações regimentais e para a aprovação definitiva em plenário, é a procrastinação da reforma da Lei e o conseqüente adiamento, uma vez mais, da constituição do Conselho. É a postergação, pois, da definição de políticas culturais para a Cidade, até mesmo porque, pela experiência, se deve prever o arrastamento indefinido da tramitação do Projeto. Tal resultado corresponde assim aos interesses que, por 21 (vinte e um) anos após a criação legal do Conselho, não o deixou ser efetivamente constituído.
6. Em vista da situação, e em favor dos propósitos já citados, por um lado manifestos pelo mundo da cultura e por outro declarados pelo governo, recomendamos às autoridades o encaminhamento do projeto à deliberação da Conferência Municipal de Cultura, prevista para 25 e 26 de setembro próximos, para a sua formatação definitiva, visto que o atual texto foi construído num processo que envolveu mais de 200 pessoas, em duas audiências públicas da Câmara e em oito outras reuniões derivadas da primeira audiência, de tal modo que apenas um fórum mais amplo, como uma conferência, teria a necessária legitimidade para fazer mudanças no projeto e, em seguida, a promoção de uma rápida tramitação do projeto no Legislativo, em tempo de podermos ter o Conselho Municipal de Cultura finalmente constituído ainda neste ano.
Florianópolis, 14 de julho de 2009.
Assinam o presente documento:
André Berté, Andréia Rihl, Carlos Kostin, César Floriano, Cristina Dreyer, Edson Fermiano, Francisco de Oliveira (Frank), Gerônimo Wanderley Machado, João Arthur F. da Silva, João Carlos Silveira de Souza, João Luiz Oliveira (Gão), Joseph Syghor, Murilo Silva, Pepe Pereira dos Santos, Révero Ribeiro, Ricardo Canez, Sheila Sabag, Telma de Oliveira Pitta, Telmo Melo, W. Anthony Alano e Zébio Corrêa".
A Carta será entregue ao prefeito e vereadores no próximo dia 22.7, terça-feira. As adesões podem ser feitas pelos seguintes telefones: 9118 5537 (João Carlos), 9126 3222 (Zébio), 9962 0671 (Murilo) ou 9971 4884 (Gerônimo).
Ilustração: Gallo Sépia
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